12/01/2016

ABORTO: Supremo vai decidir sobre a constitucionalidade da interrupção da gravidez para mulheres infectadas pelo Zica Vírus.


Depois de autorizar o aborto de fetos anencéfalos, agora  a maior corte do País vai decidir se autoriza ou não  a interrupção da gravidez de   infectadas pelo Zica

A cobertura da tragédia com o Chape  que , certamente acabou por desviar a atenção  da chamada grande mídia,  terminou por ofuscar  uma decisão polêmica do Supremo Tribunal Federal –STF tomada  na última quarta-feira, 30.  Três dos cinco ministros da Primeira Turma determinaram que a “ criminalização do aborto realizado no primeiro semestre de gravidez viola direitos fundamentais da mulher”

Tal decisão devolveu a liberdade de cinco médicos e enfermeiros presos no interior do Estado do Rio de Janeiro por terem realizado quatro abortos consentidos.
Autor de um dos votos o ministro Barroso justificou que: 
“Os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”.
O tema do aborto frequenta  a maior Corte de Justiça do País ,com uma certa frequência ,  há pelo menos 12 anos.  O caso mais emblemático é já pacificado,  foi da gravidez de  fetos anencefálicos (sem cérebro)  discussão iniciada em 2004 e só concluída em 2012 quando o STF passou a autorizar, nesses casos, a interrupção da gravidez.
Na próxima quarta-feira  o tema volta com  força ao plenário do   STF pela ocasião da constitucionalidade da interrupção da gravidez para mulheres gravidade infectadas pelo vírus Zika. Convém ressaltar que ao contrário do caso do Rio de Janeiro,  cuja decisão só valeu  entre as partes,  a decisão  que vier a ser tomada terá efeito para todos, vindo a assumir portanto,  efeito vinculante. Estarão no plenário todos os 11 ministros bem como organizações das  sociedade a favor e contra o pleito
 Até então a legislação brasileira só permitia a realização e aborto  nos casos de gravidez proveniente de estupro ou  que ensejasse em perigo  de morte para a mulher.
Estima-se que atualmente no Brasil sejam realizados um milhão de abortos por ano.

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