Depois de autorizar o aborto de fetos
anencéfalos, agora a maior corte do País
vai decidir se autoriza ou não a interrupção da
gravidez de infectadas pelo Zica
A cobertura da tragédia
com o Chape que , certamente acabou por
desviar a atenção da chamada grande
mídia, terminou por ofuscar uma decisão polêmica do Supremo Tribunal
Federal –STF tomada na última quarta-feira,
30. Três dos cinco ministros da Primeira
Turma determinaram que a “
criminalização do aborto realizado no primeiro semestre de gravidez viola
direitos fundamentais da mulher”
Tal decisão devolveu a
liberdade de cinco médicos e enfermeiros presos no interior do Estado do Rio de
Janeiro por terem realizado quatro abortos consentidos.
Autor de um dos votos o ministro Barroso justificou
que:
“Os direitos sexuais e reprodutivos
da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação
indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas
escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem
sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade
da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de
gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”.
O tema do aborto frequenta a maior
Corte de Justiça do País ,com uma certa frequência , há pelo menos 12 anos. O caso mais emblemático é já pacificado, foi da gravidez de fetos anencefálicos (sem cérebro) discussão iniciada em 2004 e só concluída em
2012 quando o STF passou a autorizar, nesses casos, a interrupção da gravidez.
Na próxima quarta-feira o tema
volta com força ao plenário do STF
pela ocasião da constitucionalidade da interrupção da gravidez para mulheres gravidade
infectadas pelo vírus Zika. Convém ressaltar que ao contrário do caso do Rio de
Janeiro, cuja decisão só valeu entre as partes, a decisão
que vier a ser tomada terá efeito para todos, vindo a assumir portanto, efeito vinculante. Estarão no plenário todos
os 11 ministros bem como organizações das sociedade a favor e contra o pleito
Até então a legislação brasileira só permitia a realização e aborto nos casos de gravidez proveniente de estupro
ou que ensejasse em perigo de morte para a mulher.
Estima-se que atualmente no Brasil sejam realizados um milhão de abortos por ano.